{"items":["5fda8ccf212d7900179b5efd","5fda8ccf212d7900179b5efa","5fda8ccf212d7900179b5ef7"],"styles":{"galleryType":"Columns","groupSize":1,"showArrows":true,"cubeImages":true,"cubeType":"max","cubeRatio":1.7777777777777777,"isVertical":true,"gallerySize":30,"collageAmount":0,"collageDensity":0,"groupTypes":"1","oneRow":false,"imageMargin":20,"galleryMargin":0,"scatter":0,"rotatingScatter":"","chooseBestGroup":true,"smartCrop":false,"hasThumbnails":false,"enableScroll":true,"isGrid":true,"isSlider":false,"isColumns":false,"isSlideshow":false,"cropOnlyFill":false,"fixedColumns":0,"enableInfiniteScroll":true,"isRTL":false,"minItemSize":50,"rotatingGroupTypes":"","rotatingCropRatios":"","columnWidths":"","gallerySliderImageRatio":1.7777777777777777,"numberOfImagesPerRow":3,"numberOfImagesPerCol":1,"groupsPerStrip":0,"borderRadius":0,"boxShadow":0,"gridStyle":0,"mobilePanorama":false,"placeGroupsLtr":false,"viewMode":"preview","thumbnailSpacings":4,"galleryThumbnailsAlignment":"bottom","isMasonry":false,"isAutoSlideshow":false,"slideshowLoop":false,"autoSlideshowInterval":4,"bottomInfoHeight":0,"titlePlacement":"SHOW_BELOW","galleryTextAlign":"center","scrollSnap":false,"itemClick":"nothing","fullscreen":true,"videoPlay":"hover","scrollAnimation":"NO_EFFECT","slideAnimation":"SCROLL","scrollDirection":0,"scrollDuration":400,"overlayAnimation":"FADE_IN","arrowsPosition":0,"arrowsSize":23,"watermarkOpacity":40,"watermarkSize":40,"useWatermark":true,"watermarkDock":{"top":"auto","left":"auto","right":0,"bottom":0,"transform":"translate3d(0,0,0)"},"loadMoreAmount":"all","defaultShowInfoExpand":1,"allowLinkExpand":true,"expandInfoPosition":0,"allowFullscreenExpand":true,"fullscreenLoop":false,"galleryAlignExpand":"left","addToCartBorderWidth":1,"addToCartButtonText":"","slideshowInfoSize":200,"playButtonForAutoSlideShow":false,"allowSlideshowCounter":false,"hoveringBehaviour":"NEVER_SHOW","thumbnailSize":120,"magicLayoutSeed":1,"imageHoverAnimation":"NO_EFFECT","imagePlacementAnimation":"NO_EFFECT","calculateTextBoxWidthMode":"PERCENT","textBoxHeight":129,"textBoxWidth":200,"textBoxWidthPercent":50,"textImageSpace":10,"textBoxBorderRadius":0,"textBoxBorderWidth":0,"loadMoreButtonText":"","loadMoreButtonBorderWidth":1,"loadMoreButtonBorderRadius":0,"imageInfoType":"ATTACHED_BACKGROUND","itemBorderWidth":0,"itemBorderRadius":0,"itemEnableShadow":false,"itemShadowBlur":20,"itemShadowDirection":135,"itemShadowSize":10,"imageLoadingMode":"BLUR","expandAnimation":"NO_EFFECT","imageQuality":90,"usmToggle":false,"usm_a":0,"usm_r":0,"usm_t":0,"videoSound":false,"videoSpeed":"1","videoLoop":true,"jsonStyleParams":"","gallerySizeType":"px","gallerySizePx":295,"allowTitle":true,"allowContextMenu":true,"textsHorizontalPadding":-30,"itemBorderColor":{"value":"#D7D5CC"},"showVideoPlayButton":true,"galleryLayout":2,"calculateTextBoxHeightMode":"MANUAL","textsVerticalPadding":-15,"targetItemSize":295,"selectedLayout":"2|bottom|1|max|true|0|true","layoutsVersion":2,"selectedLayoutV2":2,"isSlideshowFont":true,"externalInfoHeight":129,"externalInfoWidth":0},"container":{"width":886,"galleryWidth":906,"galleryHeight":0,"scrollBase":0,"height":null}}
O nó do refinanciamento das dívidas
A Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, permitiu o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos, com descontos nas parcelas até julho de 2018 e novos indexadores. Previu, ainda, o refinanciamento de dívidas que envolvem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na sanção da LC 156, foi vetado, pelo Presidente da República, o regime especial que concedia moratória de até 3 anos para estados em calamidade financeira (Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), uma benesse do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Em O risco moral do refinanciamento de dívidas, expusemos que o impacto fiscal da proposta para apenas cinco estados e um município, conforme informado ao TCU, era de R$ 187,4 bilhões. Como a estimativa foi feita no início da tramitação e as adesões devem aumentar, o custo provavelmente será maior.
Como exposto em O problema não é a dívida; é a despesa, não adianta apenas alongar as dívidas sem resolver a questão estrutural do equilíbrio entre receitas e despesas nos estados. No entanto, a Câmara dos Deputados piorou o Projeto negociado pelo Governo no Senado, aprovando uma versão que excluiu todas as exigências de ajuste nos estados e municípios e transformando a renegociação de dívidas numa socialização de prejuízos sem nenhum tipo de contrapartida.
Algumas das mais importantes contrapartidas propostas originalmente seriam:
não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título (exceto decorrentes de sentença judicial e da revisão geral anual);
limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e Pasep, à variação da inflação (medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA);
vedar a edição de novas leis que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;
suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título (exceto devido a aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança);
reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento;
instituir monitoramento fiscal contínuo das contas;
elevar alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% e 28% respectivamente;
reformar o regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar benefícios, progressões e vantagens aos concedidos aos servidores da União;
definir limite máximo para aumento da despesa orçamentária não financeira (deduzida de investimentos e inversões financeiras), de 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;
vedar contratação de novas operações de crédito;
limitar em 50% as despesas de publicidade e propaganda;
implementar programas de desligamento voluntário e de licença incentivada de servidores e empregados.

Essas contrapartidas são essenciais. No entanto, no Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia rejeitou a maior parte do pacote encaminhado pelo Executivo (Ver Ideias para um pacote). Ao retirá-las do texto, a Câmara dos Deputados tornou os governos estaduais mais dependentes da aprovação de medidas de ajuste nas respectivas Assembleias. Um nó difícil de desatar.
O impasse na Câmara também dificultou (e atrasou) a negociação com o Governo Federal. Os contratos originais haviam sido assinados entre 1997 e 2001, ao amparo da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01. Agora, os estados terão que assinar aditivos com o governo federal e desistir de ações judiciais questionando os juros aplicados aos financiamentos. A hipótese de medida provisória para tratar de tema de lei complementar está descartada pela Constituição, art. 62, §1º, III. Tendo sido retiradas as contrapartidas da Lei Complementar 156/ 2016, as únicas alternativas difíceis agora seriam:
Encaminhar um novo Projeto de Lei Complementar para a Câmara dos Deputados e reiniciar toda a tramitação, o que é demorado; ou
Assinar novos contratos para reintroduzir as contrapartidas, buscando “algum” amparo na Lei Complementar nº 148, de 2014, ou na Lei Complementar nº 156/ 2016.
A dificuldade de negociação de uma solução nacional no Poder Legislativo cria insegurança jurídica, pois é grande o risco de que a legalidade dos contratos venha a ser questionada no futuro, especialmente quando as condições forem diferentes. Além disso, não parece boa a ideia de envolver o Supremo Tribunal Federal (STF) na negociação, opinando sobre a possibilidade de elevação da contribuição previdenciária ou sobre a redução concomitante da jornada de trabalho e dos salários dos funcionários públicos.
Não se trata aqui de discutir o mérito dessas propostas, mas o direito ao questionamento judicial das mesmas. Às partes interessadas, assiste o direito de recorrer ao Judiciário. No primeiro caso, um percentual elevado de contribuição previdenciária, a exemplo dos 30% propostos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, poderia ser considerado confisco. No segundo caso, em aplicação ao princípio da irredutibilidade dos salários, o dispositivo da LRF (art. 23, § 2º) foi suspenso no julgamento da medida cautelar da ADI 2.238. O STF sempre pode rever decisões anteriores. Porém, como ficará o direito das partes se o STF já estiver previamente comprometido com a formulação da política pública?
O STF não deve tentar ocupar o vácuo legislativo que teve origem na incapacidade do Poder Legislativo de chegar a um acordo satisfatório. Nem deveria optar pela Judicialização fiscal. O princípio da separação dos Poderes recomenda prudência. Sempre que um Poder assume as funções de outro, a maior prejudicada é a República.
#crisedosestados #refinanciamento #renegociaçãodedívidas #dívidaconsolidadalíquida #dívidadosestados #STF #supremo #RiodeJaneiro