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Análise do Projeto de Resolução do Senado nº 84/2007- os limites de dívida da União
Previstos pela Constituição e pela LRF, os limites são importantes para induzir o equilíbrio fiscal e conter a contabilidade criativa
Em agosto de 2000, foram enviadas ao Senado Federal duas propostas para limitar a dívida consolidada, atendendo à determinação do art. 30 da LRF. O limite para as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios foi aprovado no ano seguinte, enquanto o limite para a dívida da União, não obstante alguns esforços isolados, dormitou por longo tempo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), até que o Senador José Serra assumiu a relatoria do PRS nº 84/2007. Agora, falta, ainda, a aprovação no Plenário, que vem sendo adiada desde o fim de 2015.
O PRS nº 84/2007 fixa um limite de 7,1 e 3,8 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL), para as dívidas consolidada bruta e líquida nos primeiros 5 anos. Do sexto ano ao décimo quinto ano, as dívidas consolidada bruta e líquida deveriam ser gradualmente reduzidas até atingir o limite de 4,4 e 2,2 vezes a RCL. Nesse período, o descumprimento da trajetória não implicaria vedação à contratação de novas operações de crédito, mas o Ministro da Fazenda teria que explicar publicamente os motivos do descumprimento e apresentar as providências para ajuste. Sempre que a expectativa de crescimento do PIB em um exercício fosse inferior a 1%, o período de transição seria ampliado em um exercício. Após o período de 15 anos, os limites seriam de 4,4 e 2,2 vezes a RCL e o descumprimento ocasionaria a proibição de contração de operações de crédito. O PRS exige, ainda, que o Banco Central apresente relatório semestral sobre o relacionamento com o Tesouro Nacional, a ser discutido em reunião conjunta da CAE com a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Uma inovação importante do PRS nº 84/2007 é propor limite não só para a dívida líquida, mas também para a dívida bruta. A contabilidade criativa em operações com instituições financeiras federais perderia, então, o incentivo dado pela falta de transparência das estatísticas fiscais, conforme relatado em A caixa preta do BNDES.
GRÁFICO 1

Fonte: Séries Temporais do Banco Central. Elaboração própria.
Ademais, serviria também para desarmar as operações compromissadas do Banco Central, pelas quais ele vende títulos com o compromisso de recompra em uma data futura pré-definida e com remuneração pré-estabelecida, à semelhança de um empréstimo junto a instituições financeiras. O objetivo dessas operações, em tese, é enxugar a liquidez para controlar a inflação. Porém, ao gerarem demanda artificial por títulos do Tesouro, escondem a deterioração das condições de financiamento da dívida pública em termos de taxas e prazos.
Os números das operações compromissadas são reveladores. Segundo o relatório do Senador, “entre 2002 e 2006 o saldo oscilou em torno de R$ 50 bilhões. Porém, a partir de 2006 houve uma disparada e as compromissadas chegaram a R$ 902 bilhões em julho de 2015.(...) Ou seja, as operações compromissadas representavam nada menos que 27% de toda a dívida mobiliária interna do Tesouro junto ao público.” Em março de 2016, já atingem R$ 912 bilhões.
É possível, então, inferir que à medida que crescia o risco, o mercado exigia taxas de juros maiores para os títulos da dívida pública e, para não convalidar essas expectativas, o Tesouro, em vez de fazer a rolagem substituindo os títulos vencendo por novos, pagava uma parte em dinheiro. Ocorre que isso aumenta a liquidez da economia e o Banco Central tende a atuar, então, de forma compensatória, vendendo títulos do Tesouro que sua carteira por meio de operações compromissadas. Essa é uma forma de monetizar a dívida pública, de ceder, indiretamente, ao que denominamos de A doce tentação do financiamento monetário, usando a possibilidade prevista no art. 164, § 2º da CF.
“Art. 164. ......
.........
§ 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”
Dentre as resistências à limitação da dívida da União, alega-se o receio de que ela possa representar uma limitação à independência do Banco Central para fixar as taxas de juros. Isto porque, como as despesas com juros impactam fortemente o estoque da dívida, poderia haver uma pressão no sentido de manter as taxas mais baixas para facilitar uma adequação ao limite.
A relação, no entanto, é inversa. É o desequilíbrio fiscal que conduziu o País a um cenário de dominância fiscal em que o Banco Central pouco pode fazer para controlar a inflação, já que a política monetária tornou-se ineficiente e os aumentos das taxas de juros apenas agregam maior dificuldade para o ajuste fiscal ao elevar as despesas financeiras.
Não estamos falando de uma proposição de importância menor, mas de um projeto fundamental que, caso já tivesse sido aprovado antes, evitaria a profunda crise fiscal em que o País está mergulhado. O Brasil tem pressa. É preciso aprovar logo o PRS nº 84/2007.
Ver mais em: http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=184053&c=PDF&tp=1
#JoséSerra #Limitesdadivida #BancoCentral #Operacoescompromissadas